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24/11/2025

Lei do Bem completa 20 anos como principal instrumento de incentivo à inovação

Por meio da legislação, mais de 4 mil empresas investiram R$ 51 bilhões em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em 2025

A Lei do Bem completa 20 anos nesta sexta-feira (21). Criada em 2005, ela concede incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Em 2025 (dados do ano-base 2024), o instrumento permitiu às empresas brasileiras direcionar R$ 51,6 bilhões para inovação por meio de 14 mil projetos. A lei é hoje o principal meio de incentivo ao investimento privado em inovação no Brasil.

Participaram da Lei do Bem no último ano mais de 4,2 mil empresas com renúncia fiscal estimada de R$ 12 bilhões. A Lei nº 11.196/2005 nasceu para estimular a concepção de novos produtos ou criação de novas funcionalidades e processos com ganhos de qualidade e produtividade. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) é o responsável por comprovar as atividades de PD&I declaradas pelas empresas.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Daniel Almeida Filho, o objetivo da pasta é seguir aperfeiçoando a lei, promovendo ferramentas de segurança jurídica e simplificação, abrindo espaço para que novas empresas façam parte do instrumento.

“Em estudo do Tribunal de Contas da União [TCU] foram analisados 14 benefícios fiscais do País e foi demonstrado que a Lei do Bem é o de menor risco entre eles, mostrando que, além de ser uma grande impulsionadora da pesquisa e inovação no Brasil, é um investimento seguro, com baixo risco para o governo, o qual vale a pena a gente reforçar cada vez mais”, afirma.

Gestão e visibilidade

Nos últimos anos, o MCTI tomou iniciativas para melhorar o fluxo de análise dos projetos. As medidas incluíram a atualização do FormP&D, usado todos os anos pelas empresas para enviar as informações ao ministério, e uma força tarefa para diminuir a fila de processos em avaliação. A análise de mais de 80 mil projetos permitiu à pasta, em 2025, examinar os formulários submetidos no mesmo ano.

Para aumentar a visibilidade da legislação, o MCTI, em parceria com a Confederação Nacional de Indústria (CNI), instituiu a categoria Lei do Bem no 9º Prêmio Nacional de Inovação. A pasta também criou o Reconhecimento Enedina Alves Marques, que vai homenagear pessoas e instituições que contribuíram para a Lei do Bem.

A partir do próximo ano, o ministério quer estabelecer um novo modelo de avaliação, chamado 2+1, que já está previsto na Portaria nº 9.563/2025 e prevê a análise dos projetos por mais de um especialista e a tramitação simplificada para empresas que já tenham obtido parecer favorável em outros instrumentos como programas da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) ou a Lei de TICs.

Outra iniciativa para as próximas edições é a disponibilização de um chatbot com inteligência artificial para ajudar as empresas a responder às principais dúvidas sobre o instrumento.

Comprovação

A pesquisa Pintec Semestral publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) neste ano apontou a Lei do Bem como o instrumento público de apoio à inovação mais utilizado no Brasil. De acordo com a pesquisa, 26,4% das empresas industriais inovadoras com cem ou mais pessoas ocupadas usaram a Lei do Bem em suas atividades.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Acessado em 24/11/2025.

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