Julgamento no STF do ICMS na base do PIS/COFINS é retirado de pauta
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, retirou da pauta do dia 1º de abril o julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 574.706, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A informação consta no andamento processual do RE, no qual a maioria dos ministros decidiu que o imposto estadual não entra na base de cálculo das referidas contribuições.
Por meio dos referidos Embargos, a Fazenda Nacional tentar reduzir os impactos financeiro-orçamentários às contas públicas ao pleitear a modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte. Mais especificamente, a Fazenda reivindica que a decisão da Corte produza seus regulares efeitos “para frente”, ou seja, somente após o julgamento dos Embargos de Declaração opostos.
Além disso, há expectativa de que seja definida qual a parcela do imposto estadual que deve ser excluída da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS: o destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido pelos contribuintes.
Com a retirada de pauta ora noticiada, a expectativa é de que os Embargos de Declaração sejam julgados no segundo semestre deste ano.
Julgamento no STF do ICMS na base do PIS/COFINS é retirado de pauta
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, retirou da pauta do dia 1º de abril o julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 574.706, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A informação consta no andamento processual do RE, no qual a maioria dos ministros decidiu que o imposto estadual não entra na base de cálculo das referidas contribuições.
Por meio dos referidos Embargos, a Fazenda Nacional tentar reduzir os impactos financeiro-orçamentários às contas públicas ao pleitear a modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte. Mais especificamente, a Fazenda reivindica que a decisão da Corte produza seus regulares efeitos “para frente”, ou seja, somente após o julgamento dos Embargos de Declaração opostos.
Além disso, há expectativa de que seja definida qual a parcela do imposto estadual que deve ser excluída da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS: o destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido pelos contribuintes.
Com a retirada de pauta ora noticiada, a expectativa é de que os Embargos de Declaração sejam julgados no segundo semestre deste ano.
Tiago Peretti
Setor de PIS/COFINS
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