Tróia Consultoria Empresarial
Tróia Consultoria Empresarial Tróia Consultoria Empresarial
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
16/07/2020 Notícias

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020 – Prorrogação do prazo de apresentação da ECF

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Parágrafo único. Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Fonte: Imprensa Nacional – Acessado em: 16/07/2020

  • Artigos
  • Notícias

Posts recentes

  • Lei do Bem e incremento de pesquisadores: aplicação dos 80% de exclusão em cenário de base zero no ano anterior
  • STJ decide que o IPI não recuperável não integra a base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS
  • Santa Catarina altera regras de tributação do ICMS para insumos agropecuários: o que muda a partir de 01/03/2026
  • Ressarcimento de Saldos Credores de IPI: Modernizações do PER/DCOMP Web e atenções necessárias para evitar glosas
  • Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos

Copyright © Tróia Consultoria Empresarial

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CANAL DE DENÚNCIAS