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16/09/2020

Aumento da alíquota Cofins-Importação é constitucional e não gera crédito, diz STF

Fonte: ConJur – Acessado em: 16/09/2020

É constitucional o aumento de 1% da alíquota Cofins para produtos de importação, valor este que não gera direito ao desconto do crédito. Não cabe ao Judiciário interferir na escolha de quais créditos devem ser abatidos do regime não-cumulativo do imposto. Como a Constituição Federal não estabeleceu os critérios norteadores, o legislador ordinário é competente para tratar do tema.

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