Ressarcimento de ICMS ST
Na substituição tributária para frente do ICMS, em que o contribuinte substituto (o primeiro da cadeia – geralmente o fabricante ou o importador) efetua o recolhimento antecipado do imposto presumindo o valor do ICMS que será devido posteriormente, quando ocorrer a operação ou prestação subsequente a ser realizada pelo contribuinte substituído (geralmente o comerciante – varejista).
Quando a operação ou prestação presumida não se realiza (ou se realiza parcialmente), as legislações de alguns estados conferem ao contribuinte substituído o direito de ressarcir o valor do ICMS recolhido anteriormente pelo substituto, por substituição tributária.
O trabalho de “Ressarcimento de ICMS ST” consiste em operacionalizar a devolução dos valores pagos a maior a título de ICMS Substituição Tributária nestas situações em que os fatos geradores presumidos não se concretizaram ou se concretizaram parcialmente.
Veja também:
- Monetização de créditos acumulados de ICMS
- Recuperação de créditos de ICMS sobre materiais desgastáveis (intermediários)
- IRPJ/CSLL – Lei do Bem (incentivo fiscal à pesquisa & desenvolvimento de inovação tecnológica)
- Mapeamento e aproveitamento de oportunidades tributárias
- Fundamenta+: abordagem 360° no contencioso tributário
- Apuração, revisão e monetização de créditos de PIS/COFINS
- Obtenção de Regimes Especiais e Tratamentos Tributários Diferenciados
- Atuação em defesas fiscais e sustentação de créditos, com ênfase na produção de provas robustas e em questões fáticas
- Transação Tributária
- Recuperação do IRPJ/CSLL incidente sobre subvenções para investimento
- Otimização tributária nas operações com a ZFM
- Reforma Tributária: Diagnóstico e Adequação
- Soluções para demandas específicas