IRPJ/CSLL – Lei do Bem
(incentivo fiscal à pesquisa & desenvolvimento de inovação tecnológica)
A Lei nº 11.196/2005, popularmente conhecida como Lei do Bem, instituiu uma política de estímulo à inovação tecnológica em favor das empresas brasileiras, especialmente do setor privado, mediante redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL, do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D, dentre outras desonerações.
Para que as empresas possam usufruir desses estímulos fiscais, é essencial cumprir uma série de requisitos, dentre os quais o de que os projetos de P&D sejam corretamente documentados e atendam aos requisitos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Receita Federal do Brasil.
Esta comprovação técnica e detalhada das atividades de P&D pode representar um grande desafio para as empresas, principalmente diante das exigências rigorosas do MCTI e do Fisco. É aqui que nossa expertise entra para garantir a fruição de todos os benefícios da Lei do Bem, sem complicação e com conformidade fiscal.
Agora, se você acredita que sua empresa não tem investimentos em pesquisa e inovação, fica o convite para entrar em contato conosco e entender melhor estes conceitos. Você pode se surpreender!
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