Prorrogação do prazo de adesão às transações dos editais PGDAU n° 06-2024 e 07-2024
Contribuintes têm até 30 de maio para regularizar débitos com condições especiais.
Em 30/01/2025, foram publicados os editais n°s 01 e 02, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prorrogando o prazo de adesão às transações objetos dos editais PGDAU n° 06/2024 e 07/2024, respectivamente.
Até R$ 45 milhões Em relação aos débitos de empresas em geral, alterou de dívidas inscritas “até 01/08/2024” para “até 31/10/2024”. Quanto aos débitos de até 60 salários-mínimos (contencioso de pequeno valor), de pessoa natural, MEI, ME ou EPP, alterou de dívidas inscritas “até 01/11/2023” para “até 31/01/2024”.
Até 20 salários-mínimos, oriundas de MEI, ME e EPP. Alterou o art. 6°, de dívidas inscritas “até 01/08/2024” para “até 31/10/2024”. Alterou o art. 7°, de dívidas inscritas “até 01/11/2023” para “até 31/01/2024”.
Alterou de 01/11/2024 para 30/05/2025
Trata-se de uma nova oportunidade de os contribuintes revisitarem o passivo tributário inscrito em dívida ativa da União (CDA) e promover a regularização com descontos, que podem chegar a 100% dos juros multas e encargos (limitado a 65% do valor total da inscrição, sem desconto no principal) e prazos facilitados (até 114 prestações para empresas), a depender da capacidade de pagamento que será calculada no momento da adesão.
A Tróia Consultoria permanece à disposição para esclarecimentos de dúvidas, simulação dos valores, bem como implementação dos procedimentos necessários para tal transação.
Afonso Baldissera Setor de Tributos Sobre a Remuneração e Tributos Diversos
Prorrogação do prazo de adesão às transações dos editais PGDAU n° 06-2024 e 07-2024
Contribuintes têm até 30 de maio para regularizar débitos com condições especiais.
Em 30/01/2025, foram publicados os editais n°s 01 e 02, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prorrogando o prazo de adesão às transações objetos dos editais PGDAU n° 06/2024 e 07/2024, respectivamente.
A seguir os principais aspectos:
Em relação aos débitos de empresas em geral, alterou de dívidas inscritas “até 01/08/2024” para “até 31/10/2024”.
Quanto aos débitos de até 60 salários-mínimos (contencioso de pequeno valor), de pessoa natural, MEI, ME ou EPP, alterou de dívidas inscritas “até 01/11/2023” para “até 31/01/2024”.
Alterou o art. 6°, de dívidas inscritas “até 01/08/2024” para “até 31/10/2024”.
Alterou o art. 7°, de dívidas inscritas “até 01/11/2023” para “até 31/01/2024”.
Trata-se de uma nova oportunidade de os contribuintes revisitarem o passivo tributário inscrito em dívida ativa da União (CDA) e promover a regularização com descontos, que podem chegar a 100% dos juros multas e encargos (limitado a 65% do valor total da inscrição, sem desconto no principal) e prazos facilitados (até 114 prestações para empresas), a depender da capacidade de pagamento que será calculada no momento da adesão.
A Tróia Consultoria permanece à disposição para esclarecimentos de dúvidas, simulação dos valores, bem como implementação dos procedimentos necessários para tal transação.
Afonso Baldissera
Setor de Tributos Sobre a Remuneração e Tributos Diversos
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