Transferência de créditos acumulados de ICMS
O ICMS é um tributo não cumulativo, em que o imposto pago nas entradas (aquisição de insumos, mercadorias, máquinas e outros bens) é registrado como crédito em conta gráfica para, mensalmente, ser compensado com o montante devido nas operações de saídas (débito pelas saídas).
Ocorre que há empresas e estabelecimentos que não geram débitos de ICMS suficientes para compensar todos os créditos a que têm direito, passando à condição de credores do imposto.
Para estes casos, há Estados que oportunizam a estes contribuintes outras formas de aproveitamento destes créditos acumulados, a depender da natureza das operações que os originaram.
O trabalho de “Transferência de créditos acumulados de ICMS” consiste na monetização destes créditos acumulados, de forma a transformar estes ativos, que parados não rendem frutos, em caixa para as empresas empregarem livremente em suas atividades.