Tróia Consultoria Empresarial

Tróia Consultoria Empresarial
  • Quem somos
  • Serviços
  • Diferenciais
  • Clientes
  • Equipe
  • Notícias
  • Contato
  • Quem somos
  • Serviços
  • Diferenciais
  • Clientes
  • Equipe
  • Notícias
  • Contato

Artigos

03/03/2021

RFB cria equipe nacional de auditoria de créditos referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Em edição extra do Diário Oficial de 1º de março, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021, criando a equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais, informados em declarações de compensação, referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.

A equipe nacional será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar).

Compete à equipe nacional a realização das seguintes atividades de auditoria, relativamente aos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS:

  • Análise do direito creditório;
  • Exame das declarações de compensação;
  • Emissão de despachos decisórios;
  • Lançamento de ofício de tributos e multas;
  • Representação fiscal para fins penais; e
  • Demais procedimentos associados à análise do direito creditório.

A instauração e execução do procedimento fiscal pelos Auditores-Fiscais da RFB será precedida de Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF) de fiscalização ou diligência.

As atividades da equipe nacional serão realizadas pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo.

Essa medida da Receita Federal é adotada em momento que se verifica um crescente incremento das compensações realizadas com créditos oriundos da chamada tese do século, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Claramente, além da análise do direito creditório, a medida tem por objetivo mitigar o impacto negativo que o uso desses créditos tem causado nos cofres da União.

Desde o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, realizado em março de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal, muitos processos que estavam sobrestados voltaram a tramitar. Inclusive, muitos contribuintes já viram seus processos se encerrarem pelo trânsito em julgado das decisões que lhes asseguraram o direito à repetição ou compensação do indébito.

Conforme amplamente veiculado pelas mídias, diversos contribuintes realizaram o reconhecimento contábil dos créditos e passaram a utilizá-los em compensações. Em determinados casos, os valores informados ultrapassam a casa dos bilhões!

Porém, o julgamento no STF ainda não está encerrado. A Fazenda Nacional opôs Embargos de Declaração pretendendo (i) esclarecer qual é o valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS e (ii) a modulação dos efeitos da decisão. O STF chegou a incluir o processo em pauta para julgamento no ano passado, mas foi retirado e, até o momento, não há previsão de retorno.

Neste cenário de indefinições, a deliberação da Receita Federal não nos surpreende em nada.

Aliás, com o aumento das compensações por parte dos contribuintes e o risco de queda brutal na arrecadação do governo federal, era de se esperar que fossem implementadas ações proativas por parte da RFB com o objetivo de confirmar a certeza e liquidez dos créditos postulados pelos contribuintes.

Mas não é só isso!

Como a norma prevê a expedição de TDPF para a execução dos procedimentos fiscais, poderá haver a imediata suspensão das compensações que poderiam ser efetuadas pelo contribuinte. O art. 74, § 3º, inciso VII, da Lei nº 9.430/1996, dispõe que “não poderão ser objeto de compensação … o crédito informado em declaração de compensação cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal”.

Já se tem notícia de casos isolados em que a RFB, por meio de TDPF, obstou a realização de compensações de créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Agora poderá fazê-lo de forma sistêmica e com maior alcance.

Esta nova ação da Receita Federal reforça a necessidade de conhecimento prévio dos riscos ainda existentes relacionados aos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e de que o aproveitamento do crédito precisa estar amparado por cálculos analíticos e profundos, com respaldo em robusta prova documental.

Os valores envolvidos são relevantes e qualquer equívoco poderá trazer prejuízos irreparáveis aos contribuintes. Já escrevemos sobre essa questão em outra oportunidade (https://troiaconsultoria.com.br/incertezas-e-riscos-inerentes-a-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins/).

Nessa linha, desde o princípio, a Tróia vem alertando seus clientes sobre as incertezas que cercam a matéria e orientando que sejam tomadas, inicialmente, medidas conservadoras e alinhadas com o entendimento fiscal, sem prejuízo de se buscar eventuais diferenças oportunamente e com segurança.

Por fim, é importante destacar que a Tróia vem atuando na quantificação do indébito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e na operacionalização do seu aproveitamento para clientes de diversos segmentos econômicos, sempre pautada pela segurança perante as incertezas que rondam a matéria. Para maiores informações sobre essa solução, acesse o prospecto em nosso site: https://troiaconsultoria.com.br/servicos/exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins/

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Tiago Peretti
Setor de PIS/COFINS

Compartilhe:

Voltar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Este site guarda informações fornecidas em banco de dados para uso posterior. Nenhuma informação pessoal de usuário que preencheu algum formulário deste site será divulgada publicamente. Nos comprometemos a não vender, alugar ou repassar suas informações para terceiros. O presente termo permite que usemos as suas informações para o envio de e-mails como comunicados, notícias e novidades, sendo possível o cancelamento a qualquer momento. Nos e-mails enviados há um link para descadastramento de assinatura. Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações.
Compartilhe no WhatsApp
  • Início
  • Quem somos
  • Serviços
  • Diferenciais
  • Clientes
  • Equipe
  • Notícias
  • Contato
  • Política de Privacidade
MATRIZ – VIDEIRA/SC
Rua Veneriano dos Passos, 64
Centro - CEP 89560-152
Fone: (49) 3533-7700
FLORIANÓPOLIS
Rua Gen. Liberato Bittencourt, 1885,
Centro Executivo Imperatriz, conj. 1004
Canto - CEP 88070-800
Fone: (48) 3225-0291
SÃO PAULO
Av. Paulista, 1842, Ed. Cetenco Plaza,
Torre Norte, conj. 37 - CEP 01310-923
Fone: (11) 3288-8335
Tróia Consultoria Empresarial
Desenvolvido por In Company