Recuperação do IRPJ/CSLL incidente sobre subvenções para investimento
As subvenções governamentais são instrumentos utilizados pelo Poder Público para estimular a implantação ou a operação de empresas em determinadas atividades econômicas ou em determinadas regiões geográficas, como meio de satisfação de interesses públicos específicos. São classificadas como sendo para custeio ou para investimentos.
O art. 30 da Lei nº 12.973/14 estabeleceu as regras relativas à exclusão das subvenções para investimentos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2023. Todas as subvenções governamentais concedidas pelo poder público, seja ele federal, estadual ou municipal, desde que destinadas a estimular investimentos em implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, poderiam ser afastadas da tributação, desde que observados os requisitos e condições previstos em Lei.
A partir de janeiro de 2024, um novo regime foi instituído pela Lei n° 14.789/2024, que revogou o art. 30 da Lei n° 12.973/14 e instituiu um crédito fiscal de 25% sobre o valor da subvenção governamental para investimento. Para tanto, exigirá dos contribuintes uma prévia habilitação e a correta apuração da base de cálculo do referido crédito.
A Tróia Consultoria Empresarial possui vasta experiência no mapeamento das subvenções governamentais, quantificação do proveito econômico, orientação para cumprimento dos requisitos legais e a implantação das medidas visando a recuperação dos valores pagos indevidamente a título de IRPJ e CSLL.
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