PIS/COFINS na repetição de indébito tributário: A decisão final do STJ se aproxima

A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS e COFINS sobre os valores dos juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário, incluído o levantamento de depósitos judiciais, está prestes a ter seu destino definido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos sob o Tema 1.237, gerando grande expectativa entre os contribuintes.
Ao afetar a matéria ao rito dos recursos repetitivos, o STJ reconhece sua relevância, decide uniformizar a jurisprudência e garantir a segurança jurídica para os contribuintes em todo o país.
O cenário se assemelha ao que já ocorreu com o IRPJ/CSLL na repetição de indébito, no julgamento do Tema 962 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal – STF. No caso do IRPJ/CSLL, o STF entendeu que os juros SELIC não configuram acréscimo patrimonial, mas sim mera recomposição do patrimônio e indenização por danos emergentes. Logo, a cobrança do IRPJ/CSLL sobre a SELIC nessa situação foi considerada inconstitucional.
Embora o STJ tenha precedentes favoráveis à incidência do PIS/COFINS sobre a SELIC na repetição de indébito, a decisão do STF no Tema 962 abre caminho para a possível não incidência do PIS/COFINS sobre a SELIC nessa situação.
A decisão do STJ no Tema 1.237 terá caráter vinculante para todos os processos semelhantes em curso no país. Isso significa que os tribunais inferiores deverão seguir o entendimento firmado pelo STJ.
Outro aspecto relevante que precisa ser considerado é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do STJ no Tema 1.237. Isso significa que o STJ pode limitar os efeitos da sua decisão no tempo, restringindo o direito dos contribuintes que não ajuizaram suas ações em tempo hábil.
Diante da iminente decisão do STJ, os contribuintes devem avaliar a viabilidade de discutir a questão em seus próprios casos, buscar orientação jurídica especializada e, sendo o caso, ajuizar suas demandas o mais rápido possível, sob pena de perderem a oportunidade de recuperar valores recolhidos indevidamente no passado em caso de modulação dos efeitos do julgado.
A Tróia Consultoria Empresarial encontra-se à disposição para auxiliar na análise dos valores elegíveis para discussão e dirimir dúvidas em relação ao assunto acima.
Tiago Peretti
Setor de PIS/COFINS