Tróia Consultoria Empresarial
Tróia Consultoria Empresarial Tróia Consultoria Empresarial
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
20/05/2024 Artigos

PIS/COFINS na repetição de indébito tributário: A decisão final do STJ se aproxima

A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS e COFINS sobre os valores dos juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário, incluído o levantamento de depósitos judiciais, está prestes a ter seu destino definido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos sob o Tema 1.237, gerando grande expectativa entre os contribuintes.

Ao afetar a matéria ao rito dos recursos repetitivos, o STJ reconhece sua relevância, decide uniformizar a jurisprudência e garantir a segurança jurídica para os contribuintes em todo o país.

O cenário se assemelha ao que já ocorreu com o IRPJ/CSLL na repetição de indébito, no julgamento do Tema 962 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal – STF. No caso do IRPJ/CSLL, o STF entendeu que os juros SELIC não configuram acréscimo patrimonial, mas sim mera recomposição do patrimônio e indenização por danos emergentes. Logo, a cobrança do IRPJ/CSLL sobre a SELIC nessa situação foi considerada inconstitucional.

Embora o STJ tenha precedentes favoráveis à incidência do PIS/COFINS sobre a SELIC na repetição de indébito, a decisão do STF no Tema 962 abre caminho para a possível não incidência do PIS/COFINS sobre a SELIC nessa situação.

A decisão do STJ no Tema 1.237 terá caráter vinculante para todos os processos semelhantes em curso no país. Isso significa que os tribunais inferiores deverão seguir o entendimento firmado pelo STJ.

Outro aspecto relevante que precisa ser considerado é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do STJ no Tema 1.237. Isso significa que o STJ pode limitar os efeitos da sua decisão no tempo, restringindo o direito dos contribuintes que não ajuizaram suas ações em tempo hábil.

Diante da iminente decisão do STJ, os contribuintes devem avaliar a viabilidade de discutir a questão em seus próprios casos, buscar orientação jurídica especializada e, sendo o caso, ajuizar suas demandas o mais rápido possível, sob pena de perderem a oportunidade de recuperar valores recolhidos indevidamente no passado em caso de modulação dos efeitos do julgado.

A Tróia Consultoria Empresarial encontra-se à disposição para auxiliar na análise dos valores elegíveis para discussão e dirimir dúvidas em relação ao assunto acima.

 

Tiago Peretti
Setor de PIS/COFINS

  • Artigos
  • Notícias

Posts recentes

  • Lei do Bem e incremento de pesquisadores: aplicação dos 80% de exclusão em cenário de base zero no ano anterior
  • STJ decide que o IPI não recuperável não integra a base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS
  • Santa Catarina altera regras de tributação do ICMS para insumos agropecuários: o que muda a partir de 01/03/2026
  • Ressarcimento de Saldos Credores de IPI: Modernizações do PER/DCOMP Web e atenções necessárias para evitar glosas
  • Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos

Copyright © Tróia Consultoria Empresarial

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CANAL DE DENÚNCIAS