Mudanças no PER/DCOMP Web aumentam a complexidade na compensação de créditos oriundos de ação judicial

Em 15/02/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) implementou alterações significativas no layout do PER/DCOMP Web no que diz respeito à compensação de créditos oriundos de ação judicial, passando a exigir detalhamento das parcelas que compõem o valor a ser aproveitado.
Até aquela data, as empresas prestavam informações de forma consolidada, indicando apenas o valor atualizado do crédito inicial, o valor atualizado na data da transmissão e o montante utilizado na declaração de compensação, sem necessidade de detalhamento adicional.
O novo layout aplica-se para os créditos cujo aproveitamento inicie ou tenha se iniciado a partir de 16/02/2025. Os créditos decorrentes de ação judicial cuja primeira compensação foi entregue em data anterior permanecem no modelo antigo.
Com o objetivo de auxiliar os contribuintes a respeito das mudanças implementadas, a RFB publicou atualizações no manual do PER/DCOMP Web relativo aos Créditos Oriundos de Ação Judicial, contendo orientações de preenchimento referente ao antigo e novo layout, com sua última atualização em 16 de julho de 2025.
As alterações implicam, principalmente, no levantamento detalhado dos pagamentos, havendo também a possibilidade de informar outras categorias que dão origem ao crédito, como “Retenção”, “Parcelamento” e “Demais Parcelas”.
Na categoria “Pagamentos”, por exemplo, é necessário vincular o indébito apurado com cada comprovante de arrecadação que deu origem ao crédito, conforme a data de arrecadação e código do tributo. Com base nas informações prestadas, o PER/DCOMP Web realizará uma busca na base de dados da RFB para localizar o pagamento que originou o crédito e o contribuinte deverá informar a parcela recolhida a maior ou indevidamente.
Para os créditos que não estejam vinculados à pagamentos, parcelamentos ou retenções, resta a possibilidade de lançamento na categoria “Demais Parcelas”. Para utilização dessa categoria, é necessário informar, obrigatoriamente, os campos de: (i) Período de Apuração; (ii) Mês Inicial de Incidência da Selic; (iii) Crédito Inicial – Original; e (iv) Descrição. O Manual do PER/DCOMP Web cita como exemplos os créditos da não cumulatividade de PIS/COFINS/IPI, REINTEGRA e saldos negativos de IRPJ/CSLL.
Além do detalhamento do crédito, foram adicionadas informações acerca da ação judicial, não exigidas no modelo antigo, como: desistência ou declaração de inexecução e data de sua homologação, índice de atualização do crédito conforme decisão judicial e se parte do crédito apurado foi utilizado em compensações anteriores à transmissão primeira DCOMP do crédito judicial.
Uma das vantagens identificadas neste novo layout é que, para os casos que possuem atualização pela taxa SELIC, as atualizações mensais e controle do saldo aproveitado são realizadas automaticamente no próprio PER/DCOMP Web, dispensando a necessidade de controles paralelos para preenchimento destas informações na declaração de compensação. No entanto, para que essa atualização ocorra, é necessário que a última DCOMP transmitida já tenha sido processada antes da elaboração da próxima declaração. De modo geral, os documentos são processados no dia seguinte à transmissão.
Por outro lado, o novo layout acarretou um elevado nível de complexidade para prestação de informações na primeira declaração de compensação, assim como exige mais tempo hábil para sua elaboração. Este novo método pode expor eventuais fragilidades do crédito já na primeira declaração de compensação, simplificando a fiscalização dos valores em utilização.
A necessidade de vinculação detalhada dos valores a serem aproveitados dificulta a utilização de créditos que não estão amparados por forma de quitação considerada válida pela RFB, como por exemplo os saldos credores decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, compensações não homologadas e parcelamentos não liquidados, todos facilmente identificados e passíveis de indeferimento.
Na prática, essas mudanças fortalecem o poder de fiscalização da Receita Federal, já que o sistema evidencia automaticamente eventuais créditos que o órgão considere indevidos. O contribuinte, por sua vez, passa a ser obrigado a informar, de modo detalhado, a origem de cada crédito.
Para mais informações ou esclarecimentos sobre o tema, nossa equipe está à disposição para atendê-lo.
Shaieinny Giazzoni Moreira
Setor de PIS/COFINS