Lei do Bem – Vantagem tributária sobre despesas com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica

A Lei nº 11.196, popularmente conhecida como Lei do Bem, foi criada em 2005 com o propósito de incentivar a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil. Destinada às empresas tributadas pelo regime de lucro real, oferece um conjunto de incentivos fiscais para reduzir a carga tributária das organizações que investem em tecnologia e inovação.
Entre os incentivos concedidos, destaca-se a possibilidade de excluir de 60% a 80% dos gastos com PD&I da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (diretamente no LALUR/LACS), além da sua dedução como despesa operacional. Em outros termos, significa a dedução de quase o dobro dos dispêndios vinculados à pesquisa e desenvolvimento, resultando em uma redução expressiva da carga tributária. Esses incentivos visam fortalecer a competitividade das empresas, promovendo o avanço tecnológico e a modernização de processos, permitindo que recursos financeiros, anteriormente destinados a tributos, sejam reinvestidos.
Além disso, a Lei oferece a possibilidade de redução de 50% do IPI sobre máquinas e equipamentos usados para pesquisa e desenvolvimento, isenção de IRRF sobre remessas ao exterior para registro de marcas e patentes, além da depreciação e amortização aceleradas de ativos tangíveis e intangíveis.
Para usufruir desses incentivos, as empresas devem realizar, no mínimo, um projeto de PD&I que atenda aos requisitos legais. De acordo com o artigo 2º da IN/RFB 1.187/2011, esses projetos podem abranger o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, ou a melhoria substancial dos já existentes. É importante ressaltar que a inovação não precisa ser inédita no mercado, bastando que seja nova para a empresa.
No entanto, atividades voltadas para o aperfeiçoamento estético ou comercial, como alterações em embalagens ou estratégias de marketing, ou a mera aquisição de tecnologia pronta, não são contempladas como inovação para aproveito dos incentivos.
Após identificar os projetos elegíveis, é essencial que as empresas planejem adequadamente e segreguem os gastos com PD&I das demais despesas operacionais.
Embora os incentivos sejam autoaplicáveis, é necessário enviar, anualmente, um relatório detalhado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), contendo informações sobre os projetos de PD&I desenvolvidos. Esse relatório é analisado por especialistas, que apontam se os projetos estão adequadamente enquadrados como atividades de inovação tecnológica, bem como comunicam a Receita Federal do Brasil sobre o resultado.
Importante destacar que a homologação dos valores deduzidos a título de incentivo permanece com a Receita Federal do Brasil. Assim, caso o MCTI não reconheça o projeto como inovação, a empresa pode apresentar recursos sem a necessidade imediata de estorno do benefício.
A Lei do Bem é uma ferramenta estratégica para empresas que buscam inovar e crescer. Aproveitar essa oportunidade é uma maneira eficaz de reduzir a carga tributária enquanto se investe em inovação, posicionando as empresas à frente no mercado e garantindo um investimento contínuo no futuro, ao mesmo tempo que usufruem de benefícios fiscais no presente.
A Tróia encontra-se à disposição para avaliar o enquadramento de sua empresa na Lei do Bem, bem como sanar eventuais dúvidas.
Afonso Baldissera e Bianca Fantin Cividini
Setor de Tributos Sobre a Renda