Tróia Consultoria Empresarial

Tróia Consultoria Empresarial
  • Quem somos
  • Serviços
  • Diferenciais
  • Clientes
  • Equipe
  • Notícias
  • Contato
  • Quem somos
  • Serviços
  • Diferenciais
  • Clientes
  • Equipe
  • Notícias
  • Contato

Artigos

02/06/2025

CIDE Remessas ao exterior – expectativa de desfecho parcialmente favorável aos contribuintes

A CIDE Remessas ao Exterior, como é popularmente conhecida, tem sua origem na Lei 10.168/2000 e objetiva fomentar o desenvolvimento tecnológico brasileiro por meio de programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.

Nesta quarta-feira (28/05/2025), o Supremo Tribunal Federal começou a julgar o Tema de Repercussão Geral n° 914, afetado pela sistemática em setembro/2016, que discute a inconstitucionalidade da CIDE sobre as remessas destinadas ao exterior, em contraprestação de serviços.

Nesse dia, foram apenas apresentadas as sustentações orais pelas partes.

Já na sessão realizada no dia 29/05/2025, após um detalhado panorama histórico da legislação e da origem da contribuição, o Sr. Ministro Relator Luiz Fux proferiu seu voto e propôs a fixação das seguintes teses em repercussão geral:

I) “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, incidente sobre as remessas financeiras ao exterior em remuneração de contratos que envolvem exploração de tecnologia, com ou sem transferência dessa”; e

II) “Não se inserem no campo material da contribuição as remessas de valores a título diverso da remuneração pela exploração de tecnologia estrangeira, tais quais as correspondentes à remuneração de direitos autorais, incluída a exploração de softwares sem transferência de tecnologia, e de serviços que não envolvem exploração de tecnologia e não subjazem contratos inseridos no âmbito da incidência do tributo”.

Por fim, propôs ainda uma modulação temporal para que as ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão, até a data de publicação da ata de julgamento, assim como créditos tributários pendentes de lançamentos, estejam abarcadas pelo disposto no item “II”.

Em votação, o ministro Flávio Dino divergiu da tese proposta pelo relator. Na visão dele, a CIDE Remessas deve incidir sobre qualquer remessa ao exterior, independente de ter exploração de tecnologia ou não.

Após esse voto, a sessão foi suspensa e o tema foi incluído na pauta de julgamento para o dia 04 de junho, com expectativa que seja finalizado na mesma data.

Centenas de contribuintes que propuseram ações judiciais aguardam a definição do Tema 914, vislumbrando uma possível economia tributária pela modulação de efeitos, caso a matéria tenha seu desenrolar conforme proposto pelo Sr. Ministro Luiz Fux.

O julgamento não se encerrou, assim, ainda há a possibilidade de que os contribuintes que ingressarem com medidas judiciais antes da próxima sessão estejam abrangidos pela modulação de efeitos. Porém, remanesce o risco de que o lapso temporal fique estabelecido até o dia 29/05/2025, em virtude da tese proposta.

 

Francieli Klagenberg Brugnarotto
Setor de tributos sobre a remuneração

Compartilhe:

Voltar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Este site guarda informações fornecidas em banco de dados para uso posterior. Nenhuma informação pessoal de usuário que preencheu algum formulário deste site será divulgada publicamente. Nos comprometemos a não vender, alugar ou repassar suas informações para terceiros. O presente termo permite que usemos as suas informações para o envio de e-mails como comunicados, notícias e novidades, sendo possível o cancelamento a qualquer momento. Nos e-mails enviados há um link para descadastramento de assinatura. Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações.Ok!
Compartilhe no WhatsApp
  • Início
  • Quem somos
  • Serviços
  • Diferenciais
  • Clientes
  • Equipe
  • Notícias
  • Contato
  • Política de Privacidade
MATRIZ – VIDEIRA/SC
Rua Veneriano dos Passos, 64
Centro - CEP 89560-152
Fone: (49) 3533-7700
FLORIANÓPOLIS
Rua Gen. Liberato Bittencourt, 1885,
Centro Executivo Imperatriz, conj. 1004
Canto - CEP 88070-800
Fone: (48) 3225-0291
SÃO PAULO
Av. Paulista, 1842, Ed. Cetenco Plaza,
Torre Norte, conj. 37 - CEP 01310-923
Fone: (11) 3288-8335
Tróia Consultoria Empresarial
Desenvolvido por In Company