A importância do programa ProAtivo para as empresas paulistas detentoras de crédito acumulado de ICMS

Artigo atualizado em 28/03/2023.
Muitas empresas, mesmo após terem o crédito acumulado de ICMS apropriado e disponível no e-CredAc, encontram dificuldades em monetizá-lo devido às limitantes hipóteses de utilização aceitas pelo Fisco Paulista. Neste cenário, o ProAtivo surge como relevante alternativa.
É possível aderir à 6ª rodada do ProAtivo até 14/04/2023!
Dados publicados pelo CONFAZ evidenciam a importância do ICMS para os cofres das Unidades Federativas. Considerando o mês de fevereiro/2023, a arrecadação total com tributos estaduais somou R$ 59,5 bilhões, dos quais R$ 47,07 bilhões foram relativos ao ICMS, ou seja, 79,11%.
Ter ciência dessa relevância é importante para compreender as restrições vivenciadas pelas empresas que detêm direito creditório perante os fiscos estaduais, sendo tratado neste artigo a situação específica dos detentores de crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo.
DIFERENÇA ENTRE SALDO CREDOR E CRÉDITO ACUMULADO:
As empresas tributadas pelo lucro presumido e lucro real apuram o crédito sobre as aquisições, que é registrado na sua apuração de ICMS (usualmente chamada de conta gráfica), para o abatimento do ICMS a recolher incidente sobre as vendas.
Por diversas razões, é corriqueiro que tais créditos das entradas superem os débitos das saídas, formando o saldo credor de ICMS, que é transferido para a apuração do mês seguinte.
O Regulamento do ICMS paulista, no seu Capítulo V, prevê uma figura diversa do saldo credor, que é denominada de crédito acumulado de ICMS. O referido crédito acumulado se forma quando ocorrem hipóteses expressamente listadas no artigo 71 do Regulamento, tais como saídas amparadas pela isenção, não incidência, redução da base de cálculo, diferimento, entre outras.
Reitera-se que, enquanto o saldo credor é apurado pela ocasião das entradas gravadas pelo imposto, o crédito acumulado é gerado pelas saídas. Como consequência lógica, nem todo saldo credor é crédito acumulado de ICMS, como ocorre com o crédito represado advindo de mercadoria adquirida e que permanece em estoque ou do bem adquirido para o ativo imobilizado, por exemplo.
MÉTODOS DE APURAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS:
A indagação que deriva do tópico anterior é: como calcular o crédito acumulado?
Desde abril/2010, com o lançamento do e-CredAc (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado), o crédito acumulado gerado pode ser calculado de 2 formas, cujas principais características são:
HIPÓTESES DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO:
Após a elaboração dos pedidos de apropriação de crédito acumulado, do atendimento à fiscalização e da validação da SEFAZ, os contribuintes paulistas se deparam com um novo desafio: como monetizar o crédito autorizado pelo fisco e disponível na conta corrente do e-CredAc?
Diferentemente do que ocorre no cenário federal, em que as empresas podem pleitear o ressarcimento e/ou restituição em espécie (Receita Federal credita o numerário em conta), a legislação paulista não prevê essa alternativa, com o que o contribuinte precisa verificar as hipóteses permitidas na legislação estadual, que são limitadas.
Ocorre que, não raro, as hipóteses ordinárias de utilização previstas no artigo 73 do RICMS-SP (transferência para filial; empresa interdependente; pagamento de fornecedor; etc.), bem como aquelas dispostas em outras passagens do regulamento (pagamento do ICMS na importação; de autos de infração próprios e de terceiros), não são suficientes para o escoamento integral do crédito acumulado num prazo razoável.
Diante da limitação das hipóteses previstas para a monetização dos créditos, os contribuintes se viam obrigados a solicitar a transferência para outros contribuintes (empresas não interdependentes), consoante faculta o art. 84, inciso II, do RICMS-SP, e cuja autorização compete ao Secretário de Estado da Fazenda.
Todavia, considerando que nessa modalidade a autorização dos pedidos é realizada de forma discricionária pelo Secretário da Fazenda e que não há previsão de qualquer contrapartida por parte dos contribuintes, é muito comum haver grande morosidade para o deferimento dos pedidos, havendo casos em que a aprovação chega a demorar mais dois anos.
Neste cenário, visando promover liquidez ao crédito acumulado apropriado disponível aos contribuintes, foram promovidas mudanças relevantes na legislação paulista, dentre as quais se destacam a criação do Proativo e a delegação das autorizações de transferências entre empresas não interdependentes ao Coordenador da Administração Tributária (antes competia exclusivamente ao Secretário da Fazenda).
O PROGRAMA PROATIVO:
O Proativo – “Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo” foi criado para dar celeridade à liberação aos contribuintes que investiram em seus estabelecimentos paulistas, cabendo ao Secretário da Fazenda, mediante resolução, instituir as rodadas do programa com o limite global transferível, o valor máximo por contribuinte e o período de utilização.
Para cada uma dessas rodadas, a Coordenadoria da Administração Tributária vem editando portarias para normatizar os requisitos, setores econômicos elegíveis e a forma de cálculo.
Até a redação desse artigo já foram proferidas 6 rodadas, cujos principais dados são sintetizados abaixo:
Como visto e noticiado, o programa mostra-se muito valoroso aos contribuintes paulistas (tanto aos detentores do crédito acumulado quanto aos adquirentes destes créditos), contribuindo para a retomada da economia após a grave crise sanitária vivenciada nos últimos anos. A sua expansão é perceptível, sendo realizadas seis rodadas num intervalo de 14 meses.
Nas rodadas já lançadas pelo Fisco Paulista, o Proativo permitiu o escoamento de R$ 2,5 bilhões em créditos acumulados, o que representa uma importante forma de monetização de créditos acumulados de ICMS e um fôlego para grande parte dos contribuintes que enfrenta um mercado de juros altos, inflação acentuada e desaceleração econômica.
Por fim, mostra-se relevante aos detentores de crédito acumulado apropriado no e-CredAc estarem atentos a essa 6ª rodada, cuja adesão deve ser realizada até 14/04/2023, eis que o ProAtivo tem contribuído significativamente para a melhoria das condições de comercialização do crédito (menor deságio), além de diminuir o custo financeiro desse ativo parado no balanço dos detentores (que é mensalmente deflacionado, eis que o crédito acumulado é liberado em valor histórico, sem correção monetária).
Jhoni Andres – Contador e Advogado, sócio da Tróia
Valéria Bee – Setor de Tributos Indiretos da Tróia