Deferimento de transação tributária individual conduzida pela Tróia Consultoria Empresarial resultou na redução de aproximadamente 85% do passivo tributário de empresa do setor de infraestrutura
A Transação Tributária Individual, prevista na Lei n° 13.988/2020 e regulamentada pela Portaria PGFN n° 6.757/2022, é um importante instrumento para os contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, quando se encontram em situação econômica, patrimonial e financeira fragilizada.
A proposta de transação pode ser apresentada pelo contribuinte, assim como pela própria Fazenda Nacional, quando se enquadrar em uma das seguintes condições:
- possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 10 milhões inscritos em dívida ativa da União;
- possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 1 milhão inscritos em dívida ativa do FGTS;
- possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 1 milhão inscritos na dívida ativa da União suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia;
- possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 100 mil inscritos na dívida ativa do FGTS suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia;
- ser devedor falido, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial, independentemente do valor da dívida;
- ser autarquia, fundação, empresa pública federal, Estado, Distrito Federal, Município ou respectiva entidade de direito público da administração indireta, independentemente do valor da dívida.
A proposta poderá envolver, a exclusivo critério da PGFN, benefícios como: a) descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN; b) utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL; c) parcelamento do saldo devedor, e; d) amortização do saldo devedor com créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União (precatórios, restituições administrativas e depósitos judiciais).
Em contrapartida, o contribuinte assume uma série de obrigações, que se não cumpridas resultam na rescisão do termo e cobrança imediata das dívidas. Podemos citar a obrigatoriedade de desistência dos processos administrativos e judiciais vinculados às dívidas transacionadas, a manutenção a regularidade fiscal perante a PGFN, RFB e FGTS, a autorização da compensação do saldo devedor transacionado com precatórios e valores a restituir, bem como o regular e tempestivo pagamento das prestações mensais.
Portanto, logo se vê que a transação tributária, sobretudo a individual, embora possa oferecer uma vantagem financeira significativa ao contribuinte, ela também implica a assunção de uma série de responsabilidades, de modo que não é um processo simples.
Um processo bem conduzido de transação tributária demanda uma análise multidisciplinar para garantir o cumprimento dos requisitos legais; mapeamento, qualificação e quantificação do passivo tributário transacionável; capacidade de prever os cenários futuros e ponderar os riscos e oportunidades do acordo, dentre outros.
Foi assim que a Tróia Consultoria Empresarial assessorou um cliente a celebrar uma transação com a PGFN envolvendo mais de 200 inscrições em dívida ativa, que somadas totalizavam mais de R$ 100 milhões e que, após a obtenção de descontos dos acréscimos legais e abatimento com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, a dívida foi reduzida para aproximadamente R$ 15 milhões.
Neste caso, o contribuinte, que possuía uma situação financeira frágil e capacidade de pagamento reduzida, teve seu passivo tributário reduzido em 85% e liquidará o restante parceladamente em até 120 prestações.
Bom para o fisco, que receberá créditos tributários vencidos há muitos anos e que não seriam liquidados se não fosse a transação; bom para o contribuinte, que regularizará sua situação com a Fazenda Nacional e terá maior fluidez na gestão de seu patrimônio.
Caso sua empresa tenha interesse neste tema ou dúvidas adicionais a esclarecer, nossos profissionais estão à sua disposição.
Afonso Baldissera
Setor de Tributos Sobre a Remuneração e Tributos Diversos